Publicado em 24 junho, 2016

Perícia Securitária ILPD e Perícia do INSS – Saiba qual é a diferença

Perícia Securitária ILPD e Perícia do INSS – Saiba qual é a diferença

As avaliações médico-periciais no INSS não buscam fazer o diagnóstico de uma doença/lesão, mas sim avaliar a repercussão do agravo sobre a capacidade laborativa dos requerentes.

Essas perícias levam em consideração a existência da incapacidade laboral gerada pelo agravo, que deve ser devidamente informada pelo requerente, mediante documentação fornecida pelo mesmo comprovando tal patologia.

 

A avaliação médica na seara previdenciária detém, portanto, dois requisitos fundamentais, quais sejam: incapacidade laboral e temporária ou permanente.

 

A cobertura de ILPD (Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença) é aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.

 

Destarte, especificamente no que concerne à perícia médica abordando a cobertura de ILPD, tem-se que o primeiro requisito acima citado se repete, com a pequena ressalva de que a incapacidade deve ser para a atividade principal do segurado, entendendo-se como tal aquela que propicia maior renda ao mesmo.

 

Já no que concerne ao segundo requisito, a perícia médica abordando a cobertura de ILPD deve considerar se a doença/lesão é irreversível, ou seja, tem caráter permanente, ao contrário do que ocorre nas perícias do INSS, onde algumas doenças/lesões podem gerar apenas o auxílio doença/acidente, tendo caráter eminentemente temporário.

E-book Subscrição de Risco

Continue acessando o nosso blog e fique por dentro das novidades e informações sobre Perícia Securitária ILPD e Perícia do INSS.

 

Se preferir, deixe um comentário abaixo sobre Perícia Securitária ILPD e Perícia do INSS.

Top 5 artigos mais lidos

NEWS EXPERMED

Acompanhe os
nossos conteúdos.

Assine nossa Newsletter

Edit Template

Artigos relacionados

2799 1120 1517