A perícia médica trabalhista é um procedimento de suma importância em uma ação judicial, contribuindo para o esclarecimento da verdade dos fatos.
Como sabemos, é realizada quando o reclamante, ou seja, o trabalhador alega que as condições de trabalho foram causas do surgimento de uma doença relacionada ao trabalho ou quando ocorre um acidente de trabalho.
Nesses casos, o laudo pericial auxilia o juiz, oferecendo uma visão especializada sobre o ocorrido.
Continue a leitura deste artigo para se aprofundar sobre o tema e descobrir a importância de contar com a Assistência Técnica Médica em ações judiciais como essas.
Boa leitura!
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TogglePerícia médica trabalhista: a importância
A perícia trabalhista pode ser de técnica ou médica, que é o tema deste artigo.
A perícia médica trabalhista investiga se o trabalhador sofreu algum acidente ou se o trabalho serviu como causa ou concausa para o surgimento de alguma doença.
Esse tipo de perícia é solicitada durante uma ação judicial, para deliberar sobre a saúde do trabalhador, principalmente no que tange ao surgimento de uma doença ocupacional que inviabilize ou que traga incapacidade que o profissional mantenha o exercício de suas funções.
Assim, a perícia médica trabalhista auxilia na definição da causa, possibilitando que o juiz responsável pelo julgamento tenha melhores condições de deliberar sobre o caso.
Médico perito
Como esses casos envolvem a saúde do trabalhador, o juiz costuma nomear um médico especializado ou um profissional da área de saúde para o esclarecimento dos fatos.
O objetivo é que o médico perito tenha condições de avaliar a gravidade da ocorrência ou da incapacidade, bem como as suas motivações.
Laudo pericial
O perito avalia uma série de questões, com a finalidade de apresentar um laudo completo, com importância decisiva no caso judicial.
Dessa forma, o perito analisa exames, documentos, a atividade do trabalhador e o ambiente de trabalho.
Em casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, pode se fazer necessária também a apuração in loco, realizada por outro perito, além do médico.
O laudo pericial deverá constar uma descrição detalhada de todos os fatos observados pelo perito, a sua conclusão e o que a motivou.
O juiz não é obrigado a acatar o laudo apresentando pelo perito, mas geralmente é o que acontece, já que não possui conhecimento aprofundado sobre o assunto.
Assim, podemos concluir que a perícia médica é um dos principais meios de prova nos processos trabalhistas.
Perícia médica trabalhista: situações em que ocorre
Conheça melhor os casos em que a perícia médica trabalhista é solicitada.
Acidente de trabalho
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91:
“Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Em casos de acidente de trabalho, avalia-se:
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A extensão da lesão;
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Se houve a perda da capacidade laboral e, nesse caso, se pode haver a readaptação para outra atividade;
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Se a perda é temporária ou permanente, bem como qual o suposto período de incapacidade.
Doença ocupacional
Enquadra-se como doença ocupacional toda doença que o trabalhador adquire em razão de sua atividade profissional.
Vale ressaltar que existe uma extensa lista de doenças ocupacionais definida pelo Ministério da Saúde.
Nesses casos, avalia a existência de nexo de causalidade ou concausalidade.
A seguir, entenda a importância de contratar um assistente técnico para as perícias médicas judiciais nos processos trabalhistas.
A importância do Assistente Técnico em processos trabalhistas
Contratar um médico assistente técnico é crucial para uma defesa eficiente, levando mais tranquilidade e segurança para as empresas.
Assim, essa contratação é considerada um grande investimento no processo trabalhista.
O assistente técnico vai auxiliar e acompanhar toda a perícia técnica realizada pelo perito indicado pelo juiz, garantindo que as apurações realizadas pelo perito são mesmo corretas e verdadeiras.
O mesmo artigo, Art. 465 do Código de Processo Civil, que regula o procedimento da perícia, regulamenta a indicação do assistente técnico para atuar em favor das partes.
Vantagens de contar com um profissional especializado
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O assistente técnico auxilia o advogado na elaboração da inicial, para que nenhum detalhe técnico fique fora do processo, e também ajuda a levantar a documentação necessária a ser apresentada;
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O profissional elabora os quesitos a serem analisados pelo perito do juízo;
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O profissional é qualificado para acompanhar o ato pericial e fiscalizar o perito oficial, garantindo que a perícia ocorra conforme seus requisitos;
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Ele também pode elaborar mais provas para análise do juiz;
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E ainda: elabora seu próprio parecer técnico, indicando os pontos de acordo com o laudo do perito e suas observações que não constam no laudo apresentado.
No próximo tópico, conheça a atuação da ExperMed com a Assistência Técnica Médica.
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