Perdas e danos representam um conceito amplo de reparação civil que engloba tanto o dano emergente quanto o lucro cessante, enquanto lucro cessante é uma modalidade específica de dano relacionada aos ganhos não obtidos devido a um evento danoso. A distinção entre esses conceitos é fundamental em litígios contábeis, onde a perícia especializada quantifica os valores e estabelece nexo causal entre os prejuízos e os eventos que os originaram.
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ToggleO que caracteriza perdas e danos?
Perdas e danos constituem a forma legal de reparação de prejuízos sofridos por uma pessoa física ou jurídica em decorrência de ato ilícito de terceiros. Este conceito abrange tanto os prejuízos efetivamente experimentados quanto aqueles relacionados aos ganhos que deixaram de ser obtidos.
O Código Civil brasileiro estabelece em seu artigo 402 que as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Esta definição legal demonstra que perdas e danos englobam duas modalidades distintas de prejuízo: o dano emergente e o lucro cessante.
Qual a definição específica de lucro cessante?
Lucro cessante representa especificamente os ganhos que uma pessoa ou empresa deixou de obter em razão de ato ilícito praticado por terceiro. Esta modalidade de dano exige comprovação técnica de que os lucros efetivamente ocorreriam não fosse o evento danoso.
Para caracterização do lucro cessante, é necessário demonstrar que os ganhos perdidos eram razoavelmente esperados, baseados em dados históricos, contratos firmados ou projeções fundamentadas. A simples expectativa de lucro, sem base sólida, não configura lucro cessante indenizável.
Como a perícia contábil atua na quantificação?
A perícia contábil atua na quantificação através de análise técnica detalhada dos documentos contábeis, demonstrativos financeiros e dados operacionais da empresa ou pessoa prejudicada. O perito contábil utiliza metodologias específicas para determinar os valores dos prejuízos e estabelecer nexo causal.
Segundo uma notícia do STJ, a Primeira Turma reafirmou que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos independentemente de pedido do titular, quando verificada impossibilidade de cumprimento da tutela específica. Esta decisão demonstra a relevância da quantificação precisa dos danos para fundamentar decisões judiciais.
Quais as aplicações em litígios trabalhistas?
As aplicações em litígios trabalhistas incluem casos de rescisão indevida de contrato, não cumprimento de obrigações trabalhistas e danos causados ao patrimônio do empregado. A perícia contábil trabalhista quantifica prejuízos como:
- Diferenças salariais não pagas e seus reflexos
- Lucros cessantes por afastamento indevido
- Danos emergentes por gastos médicos decorrentes de acidentes
- Prejuízos por não recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias
- Danos morais com repercussão patrimonial
Como se aplicam em disputas cíveis?
As aplicações em disputas cíveis abrangem casos de descumprimento contratual, responsabilidade civil e danos patrimoniais diversos. A perícia contábil cível analisa contratos, demonstrativos financeiros e documentação comprobatória para quantificar prejuízos em situações como rescisão contratual, inadimplemento de obrigações e danos causados por atos ilícitos.
Em litígios societários, a perícia contábil determina prejuízos decorrentes de má gestão, quebra de deveres fiduciários e danos ao patrimônio social. A quantificação precisa desses valores é fundamental para fundamentar pedidos indenizatórios.
Qual a relevância em litígios securitários?
A relevância em litígios securitários está na determinação da extensão dos danos cobertos pela apólice e na quantificação dos prejuízos indenizáveis. A perícia contábil securitária analisa a documentação do sinistro, avalia perdas patrimoniais e determina o valor devido pela seguradora.
Em casos de lucro cessante securitário, o perito deve comprovar que a paralisação das atividades decorreu diretamente do sinistro coberto e quantificar os lucros que deixaram de ser obtidos durante o período de interrupção das operações.
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