Publicado em 24 junho, 2016

Perícias Securitárias-IFPD – Invalidez Funcional Permanente Total por Doença

Perícias Securitárias-IFPD – Invalidez Funcional Permanente Total por Doença

A cobertura de Perícias Securitárias-IFPD exige a perda da autonomia do segurado para as atividades do cotidiano, devendo a patologia ser permanente e a invalidez total e funcional.

No que diz respeito às Perícias Securitárias-IFPD, o médico assistente deve se ater a alguns fatores para potencializar o êxito das seguradoras.

1 – O assistente deve estar atento as datas de consolidação das doenças/lesões, caso elas sejam permanentes, para fins de prescrição e vigência;

2 – Também deve ser verificado se todos os recursos terapêuticos já foram esgotados, caso contrário, a patologia deve ser considerada como temporária;

3 –  De mesma importância a apuração da extensão das lesões, isto é, se as mesmas incapacitam o periciado de forma total ou apenas parcial;

4 – Por derradeiro, acurar se diante do quadro de incapacidade, o periciado está impossibilitado de realizar as atividades do dia a dia sem o auxílio de terceiros, tais como vestir-se, alimentar-se, locomover-se e manter a higiene pessoal.

Tais constatações devem considerar não somente o exame físico, como também a documentação médica constante nos autos e a entrevista realizada com o periciado. Desta forma e detendo estes conhecimentos específicos da matéria, a ExperMed sempre acaba potencializando o êxito dos clientes em demandas judiciais desta natureza, em Perícias Securitárias-IFPD.

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