É crescente o número de ações judiciais contra seguradoras e, neste artigo, mostramos os dois principais motivos que levam os segurados a proporem essas ações.
Como já mencionamos aqui no blog, nos últimos anos, vem crescendo a judicialização dos contratos de seguros pessoais.
Para que você saiba quais são esses dois principais motivos, assim como para evitar que essas ações aconteçam, preparamos este artigo. Boa leitura!
É crescente a judicialização das relações de seguros, principalmente no que diz respeito aos seguros pessoais. Porém, proporcionalmente ao número de contratos em vigor, ainda é pequena a taxa de judicializações.
Interessante notar, no entanto, que muitas dessas ações judiciais contra seguradoras são ajuizadas antes mesmo do segurado tentar resolver o problema administrativamente.
Vejamos agora quais seriam os dois principais motivos que levam os segurados aos Tribunais.
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1º Motivo: demora injustificada no pagamento do seguro.
Quem decide contratar um seguro de vida ou é obrigado a contratá-lo como no caso de financiamentos, tem a expectativa de deixar a família, em uma situação financeira confortável em caso de uma fatalidade. Porém, a falta de informação, a enorme quantidade de documentos exigidos e a demora das seguradoras para pagar ou mesmo justificar as negativas, podem gerar uma verdadeira batalha.
Conforme determinam o art. 50, § 1º da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 117/2004 e o art. 72, § 1º da Circular SUSEP nº 302 de 2005, após a entrega de todos os documentos exigidos, é dever da seguradora pagar o valor da apólice em até 30 dias. O não pagamento no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.
Quando a demora excessiva e injustificada para o pagamento ocorre e o segurado não procura ou não consegue resolver por vias administrativas o problema, é previsível que ele procure o Poder Judiciário para receber o que ele acredita que lhe seja devido. É aí que a seguradora pode ter um grande prejuízo, pois além do valor do seguro, mais juros e atualização monetária, poderá ainda arcar com uma indenização por danos morais, sem falar com todo o custo do processo.
Porém, para evitar esse contratempo, basta que a seguradora conte com uma equipe de perícia médica e auditoria ágil e preparada para a regulação de sinistro no prazo determinado. Ou, ocorrendo atraso, que ele seja muito bem justificado e com todas as razões devidamente documentadas.
No mais, é preciso que a seguradora compreenda que a resolução desse tipo de conflito extrajudicialmente é sempre a melhor e a mais barata solução.
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2º motivo: recusa das seguradoras em pagar o valor do seguro.
Uma rápida pesquisa nos sites dos tribunais e você verá que são comuns as ações judiciais contra seguradoras, quando essas recusam o pagamento do seguro, sob a alegação de que o segurado já possuía a doença ou lesão antes da contratação do seguro. Na verdade, foram tantas as recusas nesse sentido, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu publicar a Súmula nº 609 que assim declara:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Evitar esse tipo de problema, no entanto, não é nada complicado, basta a seguradora realizar, em todos os casos, na fase de subscrição de riscos, uma análise minuciosa dos exames prévios de saúde do segurado antes de assinar o contrato de seguro, confirmando assim a veracidade das informações por ele prestadas na proposta. Caso não faça, terá que assumir os riscos do contrato ou provar em juízo que o segurado agiu de má-fé.
Conclusão:
Sempre haverá um segurado ou beneficiário de seguro insatisfeito e pronto para mover ações judiciais contra seguradoras. Porém, em se tratando desses motivos de ações judiciais elencados aqui, é possível com a assessoria de uma capacitada e experiente empresa de perícias médicas e auditorias como a ExperMed, reduzir ou mesmo evitar essas demandas.
Em todo o caso, é sempre bom tentar resolver esses litígios pela via administrativa, com a ajuda da conciliação, mediação ou arbitragem, formas alternativas de solução de conflitos mais rápidas e econômicas que o Poder Judiciário.
Porém, caso seja inevitável a ação judicial, vale a pena conferir o artigo “Como aumentar o êxito em ações judiciais pós regulação de sinistros por meio de negativas melhor fundamentadas”, bem como outros artigos do nosso blog relacionados às ações judiciais contra seguradoras.