A relação entre invalidez permanente, total, parcial ou temporária e a indenização é um tema central nos contratos de seguros, especialmente os que envolvem acidentes pessoais, seguro de vida e previdência privada.
Quando um sinistro ocorre e resulta em invalidez, o segurado pode ter direito a uma indenização que visa compensar as perdas financeiras decorrentes da sua incapacidade de trabalhar ou da necessidade de adaptação às novas condições de vida.
No entanto, o valor da indenização e os critérios para sua concessão variam conforme esses tipos de invalidez, o grau de incapacidade e as cláusulas do contrato de seguro.
Neste conteúdo você vai ler sobre:
ToggleTipos de invalidez além da invalidez permanente
Para entender como funciona a indenização, é essencial primeiro compreender os diferentes tipos de invalidez reconhecidos pelos contratos de seguro e pela legislação.
Em geral, as seguradoras classificam a invalidez de acordo com a extensão e a permanência do dano, bem como o impacto na capacidade do segurado de exercer suas atividades laborais.
Logo abaixo, discutimos cada um desses tipos:
Invalidez total
A invalidez total ocorre quando o segurado perde completamente a capacidade de exercer qualquer atividade profissional ou funcional.
Essa perda pode ser resultante de acidente ou doença, e sua característica principal é a impossibilidade irreversível de desempenhar atividades que garantam a subsistência.
Exemplos:
- Perda de membros ou órgãos essenciais (como a visão em ambos os olhos ou a amputação de ambos os braços).
- Doenças graves que incapacitam completamente a pessoa para o trabalho, como alguns tipos de câncer ou doenças degenerativas.
A invalidez total, geralmente, aciona uma indenização integral no valor previsto na apólice de seguro, uma vez que se entende que o segurado perdeu completamente sua capacidade laboral. Dependendo do contrato, essa indenização pode ser paga de uma vez ou parcelada.
Invalidez parcial
Já a invalidez parcial é caracterizada pela perda parcial da capacidade do segurado de desempenhar suas funções, mas que não o impede completamente de realizar outras atividades.
Neste caso, o segurado ainda pode exercer funções que não demandem as capacidades comprometidas, ou pode continuar no mercado de trabalho com limitações.
Exemplos:
- Amputação de um único membro.
- Perda parcial da visão ou audição.
Nesses casos, a indenização não será integral, mas proporcional ao grau de invalidez. A perda de uma mão, por exemplo, pode representar um percentual específico do valor da apólice, enquanto a perda de um dedo ou a redução de mobilidade em um braço pode resultar em um percentual menor.
Invalidez temporária
A invalidez temporária é quando o segurado fica incapacitado por um período determinado de tempo, mas existe a expectativa de recuperação completa.
Nesse caso, a incapacidade pode ser causada por um acidente ou doença que não gera sequelas permanentes.
Exemplos:
- Fraturas que exigem tempo de recuperação e fisioterapia, mas sem consequências duradouras.
- Incapacidades temporárias por doenças tratáveis, como infecções graves que requerem repouso prolongado.
Para casos de invalidez temporária, a indenização geralmente é feita através de pagamentos periódicos (como diárias ou auxílio), que duram até a recuperação do segurado. Ao fim do período de convalescença, não há pagamento adicional, a menos que a condição evolua para uma invalidez permanente.
Invalidez permanente
Por fim, a invalidez permanente: aquela que se refere à incapacidade definitiva, sem chances de recuperação, seja ela total ou parcial.
Essa categoria é usada quando a lesão ou condição médica não pode ser revertida por tratamentos médicos ou cirúrgicos, ou seja, é irreversível.
Exemplos:
- Perda de um membro após um acidente, sem possibilidade de reimplantação.
- Surdez permanente após um trauma acústico.
Nos casos de invalidez permanente, a indenização será calculada com base no tipo de invalidez (total ou parcial) e em uma tabela pré-determinada que consta na apólice, que estabelece o valor ou percentual a ser pago conforme a natureza da incapacidade.
O impacto da classificação da invalidez no valor da indenização
O valor da indenização depende diretamente do tipo e do grau de invalidez constatado. As seguradoras utilizam tabelas de graduação de invalidez, que especificam a porcentagem da indenização que será paga com base na perda ou redução da capacidade funcional.
Tabela de cálculo
Normalmente, a apólice de seguro traz uma tabela que determina qual será o valor proporcional da indenização, dependendo da lesão.
A tabela geralmente especifica, por exemplo:
- Perda total de uma perna: 70% da indenização total.
- Perda parcial de visão de um olho: 30% da indenização.
- Perda de um dedo indicador: 15% da indenização.
Mas é importante lembrar que a quantia final a ser paga depende do contrato de seguro, e algumas apólices podem ter cláusulas específicas ou limites máximos para certos tipos de invalidez.
Indenização integral x proporcional
No caso de invalidez total, seja ela invalidez permanente ou temporária, a seguradora geralmente paga o valor integral da apólice. Já na invalidez parcial, o pagamento é proporcional ao grau da incapacidade, conforme os percentuais previstos na tabela.
Por exemplo, se a apólice prevê uma cobertura de R$ 100.000 para invalidez por acidente, e a perda de um braço equivale a 70% do valor, o segurado receberá R$ 70.000. No caso de invalidez parcial menor, como a perda de um dedo, o valor será ainda mais reduzido.
O papel da perícia médica na determinação da invalidez
A perícia médica é um elemento fundamental para garantir a correta avaliação da condição de invalidez do segurado. A perícia serve como base técnica e científica para determinar o tipo, o grau e a extensão da incapacidade.
Um laudo pericial bem elaborado é essencial para que a seguradora defina o valor da indenização e para que o segurado saiba exatamente quais são seus direitos.
Como funciona a perícia médica?
A perícia médica é realizada por um perito qualificado, que realiza uma série de exames clínicos e revisa todos os documentos e exames médicos do segurado. Ele também pode pedir exames complementares ou consultar especialistas, se necessário, para avaliar corretamente o quadro clínico.
Aspectos avaliados pela perícia
- Capacidade funcional: avaliação da capacidade do segurado de realizar tarefas cotidianas ou laborais.
- Prognóstico de recuperação: no caso de invalidez temporária, é feita uma análise da possibilidade de recuperação total ou parcial.
- Grau de incapacidade: determinação do percentual de perda funcional em casos de invalidez parcial.
- Causa da invalidez: a perícia também verifica se a invalidez foi causada por um acidente coberto pela apólice ou por uma doença excluída das condições do seguro.
O laudo emitido pela perícia serve como base para que a seguradora e o segurado possam discutir a concessão e o valor da indenização. Em muitos casos, a perícia é determinante para evitar conflitos e garantir que a indenização seja paga de forma justa.
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