No dia a dia das empresas, o afastamento de colaboradores por doenças ocupacionais é um evento delicado que demanda atenção técnica, jurídica e de gestão. Esses afastamentos, quando não bem gerenciados e documentados, podem evoluir para processos trabalhistas complexos, com impactos financeiros e reputacionais importantes.
Por isso, é essencial que as organizações saibam como agir preventivamente, o que documentar e como avaliar tecnicamente cada caso antes mesmo que uma disputa judicial se inicie. A atuação integrada entre medicina do trabalho, perícia técnica e assessoria jurídica é o caminho para proteger a empresa, garantir direitos dos colaboradores e reduzir riscos de litígios.
Neste artigo, você vai entender o que deve ser avaliado em casos de afastamento por doença ocupacional e como preparar sua empresa para lidar de forma segura e estratégica com essas situações.
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O que é considerado uma doença ocupacional?
Segundo a legislação trabalhista brasileira (art. 20 da Lei nº 8.213/1991), doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições em que o trabalho é realizado.
Ela se divide em duas categorias:
- Doença profissional: relacionada diretamente à natureza do trabalho (por exemplo, surdez em trabalhadores expostos a ruído intenso).
- Doença do trabalho: resultante das condições específicas do ambiente laboral (como problemas de coluna devido à ergonomia inadequada).
Essas doenças são equiparadas a acidentes de trabalho para fins de benefícios previdenciários e podem gerar estabilidade provisória, indenizações e responsabilização civil da empresa, caso seja comprovada sua culpa.
Principais fatores de risco para doenças ocupacionais
Doenças ocupacionais podem estar ligadas a diversos fatores, como:
- Exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos
- Esforço físico excessivo ou movimentos repetitivos
- Posturas inadequadas e falta de ergonomia
- Jornadas extenuantes ou turnos ininterruptos
- Pressão psicológica e assédio moral
- Falta de pausas, treinamentos ou EPIs adequados
Portanto, identificar e mapear esses riscos é o primeiro passo para prevenir afastamentos e reduzir a possibilidade de litígios.
6 coisas que a empresa deve avaliar e documentar antes de um processo trabalhista
Em caso de afastamento por alegação de doença ocupacional, alguns pontos precisam ser cuidadosamente avaliados e documentados. Veja quais:
1️. Prontuário de Saúde Ocupacional
O histórico médico ocupacional do trabalhador deve estar completo, contendo:
- Fichas de Anamnese Ocupacional (ASO admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais)
- Registros de exames complementares
- Descrição dos fatores de risco identificados no ambiente de trabalho
- Resultados de programas de controle médico, como o PCMSO
Esses documentos são provas essenciais para demonstrar a gestão da saúde no trabalho.
2. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR atualizado deve incluir:
- Identificação e avaliação dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais)
- Medidas de prevenção implementadas
- Plano de ação para eliminar ou mitigar os riscos
Se a doença alegada está relacionada a riscos já controlados, isso pode ser decisivo para a defesa da empresa.
3. Entrega e uso efetivo de EPIs
É fundamental comprovar que:
- Os EPIs adequados foram entregues
- Houve treinamentos sobre uso correto
- Houve fiscalização do uso pelos trabalhadores
- Substituições e manutenções foram feitas conforme orientações técnicas
A efetividade do EPI pode afastar a responsabilidade da empresa pela doença alegada.
4. Condições ergonômicas
Nos casos de LER/DORT, lombalgias e outras doenças relacionadas à ergonomia:
- Avaliações ergonômicas devem ser documentadas
- Ações corretivas devem ser registradas
- Programas de ginástica laboral ou pausas regulares devem ser comprovados
Esse cuidado mostra que a empresa atendeu às exigências da NR-17 (Norma Regulamentadora de Ergonomia).
5. Histórico de treinamentos e orientações
É essencial comprovar que:
- Treinamentos de segurança foram realizados periodicamente
- As orientações sobre prevenção de riscos foram repassadas e documentadas
- A comunicação de riscos era clara e acessível para todos os trabalhadores
A ausência dessa documentação pode ser interpretada como negligência.
6. Gestão do absenteísmo e afastamentos anteriores
Analisar o histórico de afastamentos do trabalhador pode revelar:
- Se havia predisposição individual para a doença
- Se houve fatores extra laborais que influenciaram o quadro clínico
- Se houve agravamento devido a outras causas não relacionadas ao trabalho
Essas informações são importantes para contestar o nexo causal.
Como agir estrategicamente em caso de afastamento?
Ao identificar um afastamento por possível doença ocupacional:
Comunicação imediata
Comunicar o afastamento à Previdência Social (via CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que haja dúvida quanto ao nexo, para evitar autuações administrativas.
Avaliação técnica independente
Contar com uma perícia médica independente ou uma avaliação de nexo técnico pode evitar que a empresa assuma responsabilidades de forma automática.
A ExperMed pode apoiar na análise técnica do caso, oferecendo pareceres médicos especializados. (saiba mais no próximo tópico)
Orientação jurídica preventiva
Acionar a assessoria jurídica para:
- Orientar sobre documentos a serem preservados
- Preparar defesas administrativas ou judiciais
- Negociar acordos extrajudiciais, se for o caso
Leia também: Processo trabalhista por insalubridade: como proteger sua empresa
O papel da ExperMed na prevenção e suporte técnico
A ExperMed atua como parceira estratégica na interface entre medicina do trabalho, perícia técnica e suporte jurídico, oferecendo:
- Avaliação técnica especializada em doenças ocupacionais
- Análise crítica de nexo causal entre atividade e doença
- Elaboração de pareceres técnicos para subsidiar defesas
- Treinamentos de capacitação para gestores e equipes de RH
- Suporte em auditorias internas e processos administrativos ou judiciais
Com a ExperMed, sua empresa fortalece a prevenção, reduz riscos trabalhistas e trabalha de forma proativa na gestão da saúde ocupacional.
Concluindo: o afastamento por doença ocupacional é um ponto sensível que exige ações rápidas, técnicas e bem documentadas para proteger a empresa de futuros processos trabalhistas.
Mais do que reagir, é necessário agir preventivamente, estruturando documentação robusta, adotando medidas efetivas de prevenção e contando com o suporte de especialistas em medicina do trabalho e perícia técnica.
A ExperMed está pronta para apoiar sua empresa nesse desafio, garantindo segurança, clareza e proteção jurídica em cada etapa do processo. Entre em contato agora via WhatsApp e descubra como podemos ajudar seu negócio a se preparar para essa nova fase!
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