Publicado em 12 janeiro, 2022

A importância do nexo de causalidade em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional

A importância do nexo de causalidade em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional

Você já ouviu falar em nexo de causalidade nos casos de acidente de trabalho? Para saber se um funcionário (emprego), lesionado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem direito a indenização por parte da empresa (empregador), é importante saber o que significa nexo de causalidade.

 

O nexo de causalidade pode ser definido como um vínculo que une uma determinada conduta, seja culposa ou dolosa, ao dano. Para concluir quem foi o causador do dano, é fundamental identificar o nexo de causalidade, para que ele repare o dano por meio de indenização.

 

Caso o acidente ou a doença ocupacional não esteja relacionada ao trabalho, não há sentido em analisar, por exemplo, fatores como a extensão do dano, as sequelas causadas ao trabalhador, nem a culpa do empregador.

 

Por isso, o nexo de causalidade é o primeiro fator a ser investigado, tornando-se um dos pressupostos da responsabilidade do agente causador do dano, assim como o ato ilícito, o dano e a culpa ou dolo.

 

Ato ilícito: violação do direito de alguém, o que gera dano a essa pessoa, seja por ação, negligência, imprudência, abuso de direito ou omissão voluntária.

 

Dolo: agente causador do dano deseja esse resultado e age intencionalmente para provocá-lo.

 

Culpa: agente causador do dano não deseja esse resultado e não tem intenção de provocá-lo, mas por imperícia, negligência ou imprudência o provoca.

 

Como dito anteriormente, é imprescindível estabelecer o nexo causal como requisito para a concessão da indenização, já que parte-se do princípio de que ninguém deve responder por dano que não tenha causado, além de não ter nenhuma obrigação de reparar o dano.

 

Vale destacar que nem todo acidente ou doença que acomete o trabalhador tem ligação com o exercício do labor, o que muitas vezes impede a constatação do nexo de causalidade para que seja fundamentado o pedido de indenização em favor do empregado.

 
 

O nexo causal no ambiente de trabalho é o vínculo entre a execução das atividades desempenhadas pelo trabalhador, ou seja, a causa, e o acidente de trabalho ou doença ocupacional, no caso o efeito.

Sendo assim, quando há uma relação de causa e efeito entre o acidente e a atividade do trabalhador, é o que denomina-se de acidente de trabalho, incluindo aqui lesão corporal, perda ou redução da capacidade para o trabalho ou morte, desde que o empregado esteja a serviço do empregador.

 

Acidente de trabalho típico e doença ocupacional

 

Fica evidente a presença do nexo causal quando ocorre um acidente de trabalho típico. A verificação de todos os detalhes da ocorrência é feita a partir de um documento oficial – a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A partir desse relatório, é possível aferir com segurança a relação entre o acidente e o trabalho desenvolvido pelo empregado.

No caso das doenças ocupacionais, o nexo causal é mais difícil de ser obtido. É que torna-se mais complexa a comprovação de que a doença surgiu em decorrência do trabalho. Na maioria dos casos, é necessária a anexação de exames médicos que possam comprovar a origem da enfermidade.

 

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM)

 

Em 21 de junho de 2018, o Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou a Resolução nº 2.183, que em seu artigo 29 trata justamente do nexo causal.

Art. 29 – Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, é dever do médico considerar:
I – A história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico elou investigação de nexo causal;
II – O estudo do local de trabalho;
III – O estudo da organização do trabalho;
IV – Os dados epidemiológicos;
V – A literatura científica;
VI – A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
VII – A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII – O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX – Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.
 

Casos em que não se estabelece o nexo causal

 

Em alguns casos, pode ocorrer de a responsabilidade civil não incidir sobre o empregador por ausência de nexo causal do fato a quem emprega. É o caso, por exemplo, de acidentes causados exclusivamente por culpa da vítima, um caso fortuito, fato de terceiro ou força maior.

Também não há nexo causal com o trabalho quando ocorrem as seguintes enfermidades:

  • Doença degenerativa

  • Doença inerente a grupo etário

  • Doença que não produza incapacidade laborativa

  • Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho

Em caso de exclusão do nexo causal, os motivos que suscitaram o acidente não têm ligação direta com o exercício do trabalho e, tampouco, podem ser evitados ou controlados pelo empregador. Sendo assim, esses infortúnios, como são caracterizados, impedem a formação do nexo causal, afastando o dever do empregador de arcar com indenizações, já que não existe constatação de que o empregador tenha causado o acidente.

 

ExperMed

 

A ExperMed atua no mercado securitário, com destaque para a realização de perícias administrativas e assistência técnica médica em ações judiciais. Na carteira, são mais de 2 mil médicos, engenheiros e dentistas cadastrados, com mais de 100 mil perícias registradas.

 

A empresa tem unidades em todos os estados do país, incluindo o Distrito Federal, e suas respectivas comarcas.

 

Além disso, a ExperMed mantém também uma equipe médica própria e experiente em todas as especialidades, além de um corpo administrativo formado por advogados e agentes administrativos atuantes nos mercados securitário e trabalhista.

 

Entre suas atribuições, a empresa presta serviços nas áreas de: Regulação de sinistro e assistência técnica em perícias securitárias; Casos de invalidez, morte, acidente de trânsito, responsabilidade civil e SFH; Perícias administrativas e assistência técnica em perícias trabalhistas; e em Casos de acidente do trabalho, ergonomia, periculosidade e insalubridade.

 
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