5 fatores para descaracterizar a culpa da empresa em ações judiciais que envolvem perícia médica em Doença Ocupacional.
Especificamente nas ações que envolvem o varejo, existem certos fatores que devem ser observados para descaracterizar a existência de nexo de causalidade ou concausalidade.
Listamos abaixo 5 fatores para descaracterizar a culpa da empresa em ações judiciais que envolvem perícia médica em Doença Ocupacional. Confira!
Para descaracterizar eventual nexo com a atividade laboral é imprescindível que o assistente técnico médico dialogue com o perito, bem como faça constar no seu laudo fatores como:
1 – O assistente técnico médico deverá verificar Bursite, Epicondilite, Tendinite e Discopatia Degenerativa: devido aos esforços realizados na rotina dos empregados do varejo, muitos trabalhadores ajuízam ações alegando que adquiriram lesões no exercício da atividade laboral.
2 – Para descaracterizar eventual nexo com a atividade laboral é imprescindível que o assistente técnico faça constar no seu laudo fatores como o uso de Equipamentos de Proteção Individual;
3 – O assistente técnico médico deverá verificar a existência de Programas de Prevenção;
4 – O assistente técnico médico deverá verificar se houve afastamentos durante o pacto laboral; qual o histórico laboral do periciado; se existem fatores degenerativos atuantes na patologia;
5 – O assistente técnico médico deverá verificar se foram realizados tratamentos, tendo sido esgotado os recursos terapêuticos.
Nos remotos casos onde se verifica a existência de concausalidade, todos os fatores que contribuíram devem ser especificados, bem como o percentual de participação de cada item.
Ademais, deverá ser abordado se a lesão é temporária ou permanente, e, em sendo temporária, qual seria o tempo para recuperar a lesão. Estes fatores visam reduzir a condenação, de acordo com a efetiva redução funcional.
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