A discussão sobre agentes químicos no ambiente laboral deixou de se limitar a setores industriais tradicionais. Hoje, substâncias aparentemente discretas, como o bisfenol presente em papel térmico, passaram a integrar o centro de ações trabalhistas que discutem adicional de insalubridade e indenizações.
Instituições financeiras, supermercados, redes de varejo e empresas com alto volume de emissão de recibos e cupons fiscais estão cada vez mais expostas a alegações envolvendo exposição a agentes químicos. O impacto não é apenas técnico, mas jurídico e financeiro.
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TogglePor que o bisfenol se tornou foco de ações trabalhistas?
O Bisfenol A (BPA) e o Bisfenol S (BPS) são utilizados na fabricação de papéis térmicos. Em processos trabalhistas, a alegação comum é que o manuseio frequente desses materiais configura contato com agente químico insalubre, justificando adicional em grau máximo.
De acordo com a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2844/24, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, propõe a proibição da fabricação e importação de papéis térmicos com concentrações de BPA e BPS iguais ou superiores a 0,02% do peso, evidenciando a atenção crescente ao tema no cenário legislativo brasileiro.
O ponto central da controvérsia está na caracterização da exposição. Para que haja insalubridade, é necessário demonstrar habitualidade, permanência e níveis de contato que superem critérios técnicos estabelecidos.
Em muitos casos, o que se observa é:
- Manuseio por período extremamente curto
- Contato eventual e não permanente
- Ausência de absorção relevante segundo critérios técnicos
- Inexistência de concentração ambiental caracterizável
A análise técnica adequada costuma demonstrar que o simples contato com papel térmico, de forma pontual, não configura exposição significativa.
Quando a exposição a agentes químicos realmente gera insalubridade?
A caracterização de insalubridade exige avaliação técnica baseada em metodologia reconhecida. Não basta a presença do agente químico no ambiente; é necessário comprovar que a exposição ocorre de forma habitual, acima de parâmetros técnicos e com potencial de dano.
Elementos técnicos analisados em perícia
Em processos envolvendo agentes químicos, especialmente bisfenol, a avaliação deve considerar:
- Frequência do manuseio
- Duração do contato
- Vias de exposição
- Existência de medidas de controle
- Organização real da atividade exercida
Sem essa análise estruturada, o risco é que a discussão seja conduzida apenas por alegações genéricas, ampliando a possibilidade de passivos trabalhistas.
Como a perícia administrativa preventiva reduz passivos judiciais?
A atuação preventiva, ainda na esfera administrativa, é uma estratégia inteligente para empresas que desejam mitigar riscos antes do ajuizamento de demandas.
A perícia preventiva permite:
- Mapear atividades que envolvem agentes químicos
- Identificar possíveis fragilidades operacionais
- Revisar procedimentos internos
- Documentar tecnicamente condições reais de trabalho
- Produzir laudos que subsidiem decisões estratégicas
Esse tipo de avaliação fortalece a governança interna e cria base documental sólida para eventual defesa futura. O laudo técnico de insalubridade, quando bem elaborado, pode ser determinante para a descaracterização do direito ao adicional e, consequentemente, para a redução significativa de custos trabalhistas.
Qual é o papel do assistente técnico na defesa corporativa?
Nos processos judiciais, o perito é o profissional nomeado pelo juiz. Já a empresa pode contar com assistente técnico especializado para acompanhar o atoperícial, formular quesitos e apresentar parecer técnico.
A atuação do assistente técnico envolve:
- Análise crítica do laudo pericial
- Verificação de critérios utilizados
- Contestação de conclusões inconsistentes
- Demonstração técnica de ausência de exposição significativa
- Exclusão ou mitigação de nexo técnico alegado
Esse suporte é determinante para impedir que exposições eventuais sejam interpretadas como insalubridade automaticamente.
Por que a metodologia técnica é tão importante na avaliação de agentes químicos?
Empresas que lidam com qualquer forma de exposição a agentes químicos devem estruturar uma metodologia clara de avaliação e controle. Isso inclui identificação das fontes, análise das tarefas desempenhadas e definição de protocolos operacionais.
No caso do bisfenol, medidas como substituição de materiais, redução de manuseio desnecessário e orientação operacional já demonstram preocupação com o controle do risco. Quando documentadas tecnicamente, essas medidas fortalecem a posição defensiva da empresa.
A ausência de documentação e de avaliação técnica prévia, por outro lado, pode transformar alegações simples em litígios complexos.
Como proteger a empresa contra litígios trabalhistas envolvendo agentes químicos?
O cenário atual exige postura proativa. A expansão das discussões envolvendo agentes químicos demonstra que qualquer atividade pode ser reinterpretada sob a ótica da insalubridade.
Empresas que investem em perícia preventiva, diagnóstico técnico e acompanhamento especializado reduzem significativamente a probabilidade de condenações indevidas e de formação de precedentes internos desfavoráveis.
A análise técnica estruturada permite separar risco real de risco presumido, protegendo o negócio de interpretações amplificadas.
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