O ato pericial ou a perícia propriamente dita pode ser definida como um exame de fatos ou situações relacionadas a pessoas e coisas. Praticada por especialistas, a perícia tem o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos, muitas vezes servindo de peça essencial em processos judiciais.
Para estabelecer um elo entre a seguradora e o segurado, o assistente técnico torna-se um profissional fundamental nos atos periciais.
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ToggleResponsabilidade e observação
Partindo da premissa de que a perícia é, na maioria das vezes, uma peça essencial para a resolução de casos complexos, o assistente técnico carrega consigo uma grande responsabilidade de observar atentamente o trabalho do perito, complementando os laudos deste, mas também apontando, caso haja algum erro na avaliação pericial.
O assistente técnico em perícias acompanha a veracidade da avaliação pericial, e em favor da parte (seguradora ou segurado), pode formular hipóteses que contribuem para a segurança e eficácia do laudo elaborado pelo perito no processo judicial.
Conhecimento
O profissional atua, na maioria das vezes, em processos judiciais que exigem conhecimento científico para a investigação de elementos relevantes ao caso.
Vale lembrar que o especialista em assistência técnica não é um auxiliar da Justiça, mas sim um assessor de uma das partes. Sendo assim, ele não precisa prestar concurso, mas sim conhecimento detalhado do mercado de seguros, de cada setor da empresa e de todos os trâmites que envolvem uma perícia judicial.
Especialização
Embora não exista um curso de graduação em assistência técnica, a especialização é muito importante, especialmente em um mercado altamente competitivo como o de seguros. O profissional que busca constantemente se atualizar, aprofundando noções em sua área de interesse, tende a ter o trabalho valorizado e o serviço entregue ao cliente.
Mas quais são as principais funções do assistente técnico?
Embora o assistente técnico não tenha uma formação acadêmica específica, ele desempenha uma série de funções, entre as quais:
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Assessorar a parte na redação inicial do processo
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Elaborar quesitos importantes para a análise do objeto de investigação pelo perito
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Acompanhar o trabalho realizado pelo perito nomeado
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“Convencer” o perito sobre determinada tese, se for favorável à parte
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Redigir o parecer
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Instruir o laudo, fazendo críticas concordantes ou negativas sobre as conclusões da avaliação.
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O que a legislação diz:
O Código de Processo Civil, parágrafo 3º do artigo 473, versa sobre a atuação do assistente técnico e as principais disposições legais. Veja o que diz a lei:
“§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”
Portanto, o desconhecimento científico sobre o objeto da perícia pode causar prejuízos à segurança e eficácia do parecer a ser elaborado pelo assistente técnico, o que pode comprometer a defesa da parte em questão.
Como se vê, embora ele não elabore propriamente o laudo, o assistente técnico é fundamental para assegurar a ampla defesa técnica da parte e garantir que ela possa acompanhar, entender e impugnar o documento pericial, caso o laudo verse em seu desfavor.
Sobre a Expermed
A ExperMed atua no mercado securitário, com destaque para a realização de perícias administrativas e assistência técnica médica em ações judiciais. Na carteira, são mais de 2 mil médicos, engenheiros e dentistas cadastrados, com mais de 100 mil perícias registradas.
A empresa tem unidades em todos os estados do país, incluindo o Distrito Federal, e suas respectivas comarcas.
Além disso, a ExperMed mantém uma equipe médica própria e experiente em todas as especialidades, além de um corpo administrativo formado por advogados, agentes administrativos e especialistas atuantes nos mercados securitário e trabalhista.
Entre suas atribuições, a empresa presta serviços nas áreas de: Regulação de sinistro e assistência técnica em perícias securitárias; Casos de invalidez, morte, acidente de trânsito, responsabilidade civil e SFH; Perícias administrativas e assistência técnica em perícias trabalhistas; e em Casos de acidente do trabalho, ergonomia, periculosidade e insalubridade.