Os acidentes de trânsito fazem parte da nossa rotina diariamente. Além de gerar danos materiais em colisões e atropelamentos, também sobrevém danos físicos aos envolvidos. Ações desta natureza costumam ser impactantes, uma vez que é praxe a realização de imagens e exames logo após o sinistro.
Ocorre que, é importante saber para as Perícias Securitárias – Acidente de Trânsito, que as lesões se consolidam com o tempo, bem como os danos estéticos são minimizados com o decorrer do tempo.
Nesse sentido, em Perícias Securitárias – Acidente de Trânsito, o Assistente Técnico deve apurar o seguinte:
1 – Para fins de Pensionamento, se existe ou existiu períodos de incapacidade, bem como qual o grau de redução, considerando o segmento afetado e a intensidade da mesma (leve, média ou intensa), sendo que, somente deverá ser indenizável o grau final de redução da capacidade laboral, caso existente;
2 – Para fins de Danos Morais, o médico assistente deve analisar a extensão da lesão, isto é, quais os tratamentos realizados e o que o sinistro alterou a rotina do periciado, no sentido de gerar transtornos, bem como qual o período destes acontecimentos;
3 – Para fins de Danos Estéticos, realizar imagens das regiões lesionadas, apontando ainda, se os danos são permanentes ou podem ser reduzidos ou sanados com o tempo ou tratamentos;
4 – Para fins de Danos Materiais, se o periciado efetivamente necessitava realizar os tratamentos que arcou, bem como se necessita de tratamentos futuros postulados.
Tais constatações devem considerar não somente o exame físico, como também a documentação médica constante nos autos e a entrevista realizada com o periciado. Desta forma e detendo estes conhecimentos específicos da matéria, a ExperMed sempre acaba potencializando o êxito dos clientes em demandas judiciais desta natureza, através da expertise em Perícias Securitárias – Acidente de Trânsito.
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