Publicado em 23 novembro, 2022

Erro médico e hospitalar: A presença do Assistente Técnico nessas ações é crucial no amparo ao réu!

Erro médico e hospitalar: A presença do Assistente Técnico nessas ações é crucial no amparo ao réu!

Em casos de alegado erro médico e erro hospitalar, a procedência ou improcedência de pedidos indenizatórios tem-se fundamentado na prova técnica produzida pelo perito, ou seja, a prova pericial.

 

Afinal, não é todo ato do médico ou do hospital que causa o erro médico ou hospitalar. Portanto, é imprescindível que se comprove todos os pressupostos da responsabilidade civil, para haver o direito a uma indenização.

Justamente por isso, o parecer do Assistente Técnico nessas ações é indispensável para o amparo ao réu. Vale lembrar que, quando as partes não nomeiam seus assistentes técnicos, a perícia é realizada apenas pelo perito do juiz.

 

E com o aumento de ações judiciais por erro médico e erro hospitalar, é crucial contar com o apoio desse profissional, desde o início da ação, resguardando a sua instituição médica, bem como seus profissionais.

 

Continue a leitura e entenda mais sobre a importância do Assistente Técnico nas ações indenizatórias de Responsabilidade Civil por erro médico ou hospitalar.

 
 

Nos últimos anos, disparou o número de processos judiciais por erro médico ou erro hospitalar devido a diversos fatores, principalmente pelo fato de que a população está cada vez mais informada sobre os seus direitos com a popularização da internet.

 

E com esse crescente número de ações, os juízes, que não têm domínio técnico na matéria médica, recorrem ao resultado da prova pericial, principal meio de prova nesses casos, para balizar suas decisões acerca dos casos. Afinal, a produção de uma boa prova pericial depende de conhecimentos sólidos sobre todas as questões processuais levantadas.

 

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o erro médico consiste em um dano provocado no paciente por um médico, pela ação ou omissão, no exercício da profissão e sem a intenção de cometê-lo.

 

Mas como sabemos, o erro médico não é fácil de ser constatado, uma vez que não basta que o paciente sofra o dando, é preciso também comprovar que as condutas do médico tenham sido inadequadas (imprudentes, negligentes ou com imperícia), além do nexo causal, que consiste na relação entre dano e erro.

 

Na comprovação do erro médico ou hospitalar, outras questões também são avaliadas, tais como:

 

– Má estrutura hospitalar;

– Escassez de insumos médicos;

– E até mesmo a colaboração inadequada por parte dos pacientes.

 

No próximo tópico, aprofunde seu entendimento sobre a responsabilização das instituições médicas com relação aos alegados erros médicos.

 

Erro médico e hospitalar: Responsabilização das instituições médicas

 

Poucas pessoas sabem, mas as instituições hospitalares também podem ser responsabilizadas em casos de falhas na prestação dos serviços médicos, ocasionando, consequentemente, um dano ao paciente.

 

E ainda: enquanto os médicos podem ser responsabilizados por atitudes culposas, os hospitais – na condição de fornecedor de serviços – respondem, independentemente de culpa, quando comprovada a falha de serviços e o dando ao paciente.

 

Assim, a responsabilidade civil de um hospital está relacionada aos serviços por ele prestados.

 

Veja o que diz a legislação

 
 

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (…) § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”

No Art. 186 do Código Civil, consta que:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”.

Já o Art. 927 do CC traz:

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”.

 

É aí que entra a necessidade de contar com um assistente técnico qualificado para a defesa da sua instituição.

 

A seguir, entenda mais sobre o papel do assistente técnico para o sucesso da sua defesa.

 

O papel fundamental do Assistente Médico Perito em ações dessa natureza

 

É indispensável a atuação de um bom assistente técnico judicial, que vai auxiliar na produção de prova bem fundamentada nos casos de erro médico e hospitalar.

 

Afinal, a sentença do juiz não depende estritamente da conclusão do laudo do perito oficial.

 

Cabe ao médico assistente técnico judicial, portanto, além de acompanhar a perícia, redigir um parecer, corroborando ou contestando o laudo médico pericial do perito do juízo.

 

O acompanhamento da perícia, por parte do assistente técnico, é de suma importância e merece destaque, conforme consta no § 3º do artigo 473 do CPC:

 

Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.

 

Em outras palavras, o assistente técnico vai acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo do perito oficial, indicado pelo juiz.

 

Logo, todas essas informações levantadas pelo profissional serão relevantes para a produção do parecer do assistente técnico.

 

Assistente Técnico garante uma defesa mais assertiva e mais justa

 

Vale lembrar que o trabalho do Assistente Técnico vai além da perícia e do parecer técnico: ele trabalha, desde o início da ação, junto ao advogado, na contestação e condução da defesa.

 

Sem contar que, com objetivo de defender o interesse da parte contratante, a contratação do assistente técnico gera economia no final do processo, garantindo a defesa da parte em casos de injustiça.

 

Como vimos, um processo judicial envolvendo erro médico ou hospitalar não é nada simples, especialmente pela complexidade da causa e o tempo que pode levar esse tipo de processo.

 

Para isso, sua instituição deve contar com uma assessoria técnica altamente eficiente e de qualidade.

 

Leia mais sobre esse tema em nosso outro conteúdo: Erro Médico: A importância da perícia

 

No próximo tópico, entenda como a ExperMed pode te assessorar em ações como essas.

 

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