Publicado em 2 março, 2020
A importância da arbitragem e mediação de conflitos nos contratos de seguros
 

Você sabia que a solução de muitas questões envolvendo contratos de seguro pode ser obtida por meio da arbitragem e da mediação de conflitos? Isso mesmo!

 

Muitas ações são ajuizadas antes mesmo do segurado procurar a operadora para solucionar o problema, perdendo a chance de resolver o conflito administrativamente, sem o acionamento da Justiça.

 

Interessante, não? Então acompanhe este artigo e saiba mais sobre os meios alternativos de resolução de conflitos no ramo de seguros.

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Arbitragem e mediação dos conflitos

 

A judicialização é um fenômeno que tem atingido todos os setores da sociedade e não só a indústria de seguros. Por isso, o legislador optou por inserir no Código de Processo Civil a possibilidade da resolução de conflitos por meios alternativos, tais como a arbitragem e a mediação.

 

A arbitragem, regulamentada pela Lei nº 9.307/96, é um procedimento no qual as partes escolhem um árbitro, uma pessoa capaz, de confiança e com profundo conhecimento sobre o tema discutido, para solucionar os conflitos. Ela se caracteriza pela manifestação da vontade das partes de encontrar, através da convenção de arbitragem, uma solução para o conflito.

 

Já a mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos, por meio do qual uma terceira pessoa imparcial e neutra, age no sentido de facilitar a resolução de uma divergência. Seu objetivo é restabelecer o diálogo entre as partes, sem apresentar propostas ou soluções, ao contrário do árbitro.

 

Vantagens da arbitragem e da mediação quando o assunto é contrato de seguros

 

A litigiosidade entre as partes do contrato de seguros se dá por diversas razões, mas principalmente pelos seguintes motivos:

 
  • Negativas de pagamento mal fundamentadas que não convencem;

  • Demora injustificada no pagamento do seguro;

  • Grande número de atos normativos, muitas vezes conflitantes entre si;

  • Desconhecimento generalizado do funcionamento do produto seguro.

 

No entanto, independentemente dos motivos ou valores envolvidos, muitos segurados ingressam sumariamente com ações judiciais. Em muitos casos, as seguradoras nem sequer tomam conhecimento da ocorrência dos sinistros, vindo a tomar ciência somente com o recebimento de uma citação.

 

Dessa forma, o acesso imediato ao Poder Judiciário, sem ao menos a tentativa de uma solução pela via administrativa, se torna um fator importante para sua lentidão e acaba também influenciando negativamente no preço do seguro.

 

Por isso, prever, já no contrato de seguro, a arbitragem e/ou a mediação de conflitos pode ser uma ótima saída para as partes.

 

Podemos ainda elencar como vantagens dos meios alternativos de resolução de conflitos:

 

Arbitragem

 
  • Eficiência;

  • Privacidade;

  • Celeridade;

  • Ideal para causas com elevado valor e complexidade técnica;

  • Julgamento realizado por especialista.

 

Mediação de conflitos

 
  • Soluções mais rápidas;

  • Maior controle pelas partes, sem imposição de uma decisão;

  • Custos reduzidos e controlados;

  • Privacidade;

  • Autonomia da vontade, já que as partes podem escolher o mediador e a forma de organização do procedimento;

  • Acesso livre ao Judiciário, caso necessário.

 

Como a ExperMed pode ajudar a sua seguradora quando o assunto é arbitragem e mediação de conflitos

 

Se você está se perguntando como a ExperMed pode te ajudar quando o assunto é a arbitragem e mediação de conflitos, saiba que se trata de algo muito simples, mas que faz total diferença. Afinal, a ExperMed não atua apenas em perícias judiciais, seu trabalho vai muito além.

 

Na verdade, podemos dizer que a mediação começa com a regulação de sinistros. Quando ela é feita de forma clara, transparente e marcada pelo tratamento igualitário entre seguradora e segurados, o debate e os ajustamentos já começam a existir nessa fase. Assim, em caso de disputa, fica muito mais fácil chegar a um acordo, já que existe confiança entre as partes.

 

Por isso, é fundamental contar com uma empresa experiente e altamente capacitada como a ExperMed. Uma empresa que fornece um relatório claro e bem fundamentado na hora da regulação de sinistros.

 

Caso o processo já tenha se instalado, não há impedimentos para que ele seja encerrado, antes mesmo da apresentação da defesa, por meio da mediação. Por isso, ao receber a citação, a seguradora deve acionar a equipe da ExperMed.

 

Ela irá analisar todos os detalhes técnicos do caso, emitindo laudo médico preliminar com subsídios para que o advogado avalie a viabilidade de um acordo. Caso a resposta seja positiva, a seguradora já entra em contato com o segurado e resolve a demanda ali mesmo, sem a necessidade de mover todo o Judiciário.

 

Não é uma boa ideia optar pela arbitragem ou mediação de conflitos? Para saber mais sobre temas envolvendo o ramo dos seguros, acesse www.expermed.com.br

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